Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
DROGALIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIV - COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP
- 56.158.777/0001-33
- Procurador ou escritório
- Cone Sul Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 11 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de Certidão de andamento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento
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