Banda Djavú e DJ JUNINHO PORTUGAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Petição 301170000425 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822779897 (DEJAVU), Processo 830046321 (BANDA DJAVÚ), Processo 830322639 (BANDA DJAVÚ E DJ JUNINHO PORTUGAL), Processo 830400710 (BANDA DJAVÚ ELÉTRICO), Processo 830400761 (COMPANHIA DO DJAVÚ), Processo 830521380 (BATIDÃO DA DJAVÚ), Processo 830545298 (PANCADÃO DO DJAVÚ É SHOW A ORIGINAL), Processo 830784250 (BANDA NOVA DJAVÚ), Processo 902110250 (FORRÓ DJAVÚ & CIA & DJ. PRAKERER), Processo 902110381 (COMPANHIA DO DJAVÚ & DJ. PRAKERER) e Processo 902120689 (PANCADÃO DO DJAVÚ É SHOW)
Sobre a marca
- Titular
- G. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2453SobrestamentoEsta publicação09/01/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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