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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

X DA SAÚDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca X DA SAÚDE
Processo INPI
906660815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
X DA SAÚDE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
18.366.048/0001-83
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
21 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2478Arquivamento03/07/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2275Oposição12/08/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2238Publicação26/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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