Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
CHEIRO DE BOLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHEIRO DE BOLO COMERCIO DE BOLOS LTDA - ME
- 16.734.343/0001-10
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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