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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

SINAPSES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

SINAPSES
Processo INPI
904949974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2310Sobrestamento14/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.