Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
SILSSAN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SILSSAN INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS LTDA.
- 15.443.912/0001-05
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2453ArquivamentoEsta publicação09/01/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.