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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

SILSSAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
904570738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SILSSAN INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS LTDA.
15.443.912/0001-05
Procurador ou escritório
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
2 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2412Sobrestamento28/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.