Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
INVASÃO DA CIDADANIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
INVASÃO DA CIDADANIA
- Processo INPI
- 904023460
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA O DIA S/A
- 33.216.797/0001-18
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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