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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

MEDintel

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca MEDintel
Processo INPI
902780522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MEDINTEL MEDICINA INTELIGENTE LTDA ME
12.142.978/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2478Arquivamento03/07/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2156Petição02/05/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2099Oposição29/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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