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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

MISS LISSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca MISS LISSE
Processo INPI
901590282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150237887 (20/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ANABER - COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
ANABER - COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
58.354.747/0001-28
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2769Judicial30/01/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2722Extinção07/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2620Judicial23/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2156Deferimento02/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2038Oposição26/01/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MISS LISSE, Petição na RPI nº 2453 | TrademarkIQ