Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
T TITANIUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PADIAL & PADIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP
- 08.908.954/0001-09
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.