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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

MARCARIA.COM NETWORK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901449601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150192666 (27/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MARCARIA.COM CORP. Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARCARIA.COM CORP.
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2682Extinção31/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2441Exigência17/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2114Deferimento12/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.