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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

TRIO BOATE AZUL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca TRIO BOATE AZUL
Processo INPI
840869649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, a saber, o título da obra musical "Boate Azul", ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
24 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2465Arquivamento03/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2453ExigênciaEsta publicação09/01/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2359Publicação22/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TRIO BOATE AZUL, Exigência na RPI nº 2453 | TrademarkIQ