Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
ECOAGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ECOAGRO PARTICIPAÇÕES S.A.
- 14.286.817/0001-82
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.