Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160187842 (25/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CONSTRUIR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUIR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 66.272.287/0001-17
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2453Recurso negadoEsta publicação09/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.