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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

C3 MONITOR MITIGATE MONETIZE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
830953230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160167091 (01/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: C3, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
C3, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2458Registro14/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2453Recurso providoEsta publicação09/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2385Recurso20/09/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2369Indeferimento31/05/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2356Retificação01/03/2016

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2356Exigência01/03/2016

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.