Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
IPHOTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída na especificação a expressão "[ENTRETENIMENTO]" após "SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE UM WEBSITE.....", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- APPLE INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.