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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

PROBIOFLORA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PROBIOFLORA
Processo INPI
830393234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
OPELLA HEALTHCARE GROUP SAS
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
29 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540Retificação10/09/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2453RegistroEsta publicação09/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2446Recurso provido21/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2282Recurso30/09/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2258Indeferimento15/04/2014

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2058Oposição15/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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