Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
PEPITA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADOS PEPITA EIRELLI
- 06.788.402/0001-89
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2453RegistroEsta publicação09/01/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.