Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
REALSOL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MAX CLEAN AMBIENTAL E QUÍMICA S/A.
- 02.007.718/0001-35
- Procurador ou escritório
- Adilson De Souza Pena
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2453ArquivamentoEsta publicação09/01/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.