FM MEIO NORTE 99,9 MHZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 32090000106 (01/10/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: RÁDIO DIFUSORA FM DE TIMON LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO DIFUSORA FM DE TIMON LTDA
- 35.123.223/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7- RPI nº 2453Recurso negadoEsta publicação09/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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