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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

FLOR BELLLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

FLOR BELLLA
Processo INPI
829194517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLOR BELLA MODA FEMININA LTDA-ME
07.258.219/0001-34
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2048Sobrestamento06/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1948Oposição06/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FLOR BELLLA, Deferimento na RPI nº 2453 | TrademarkIQ