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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

ECCO ECCO CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828600910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160171483 (05/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ECCO - ESCRITORIO DE CONSULTORIA EM COMUNICACAO LTDA - EPP Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ECCO ? ESCRITÓRIO DE CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA - EPP
05.743.492/0001-29
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2453Recurso providoEsta publicação09/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2385Recurso20/09/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2370Indeferimento07/06/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 1985Sobrestamento20/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.