ECCO ECCO CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160171483 (05/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ECCO - ESCRITORIO DE CONSULTORIA EM COMUNICACAO LTDA - EPP Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ECCO ? ESCRITÓRIO DE CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA - EPP
- 05.743.492/0001-29
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2453Recurso providoEsta publicação09/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.