SKYPE CERTIFIED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Ajustada a especificação apresentada conforme o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016. O respectivo comunicado dispõe que pedidos de marca de certificação terão especificação livre a ser complementada do seguinte modo: "Certificação de...". O complemento deverá conter os produtos e/ou serviços a serem certificados pelo requerente do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- SKYPE
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2453IndeferimentoEsta publicação09/01/2018
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.