Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
PAGUE POR LIGAÇÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- E-COMMERCE MEDIA GROUP INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.
- 03.437.665/0001-55
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6- RPI nº 2453ArquivamentoEsta publicação09/01/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.