PAGUE POR LIGAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080112662 (28/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: E-COMMERCE MEDIA GROUP INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. Procurador: JOSÉ EDIS RODRIGUES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- E-COMMERCE MEDIA GROUP INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.
- 03.437.665/0001-55
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2430Recurso providoEsta publicação01/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.