AG ALFAGOMMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160102763 (17/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ALFA GOMMA S.p.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, MANTIDO EM GRAU DE RECURSO, COM PUBLICAÇÃO NA RPI 2416, DE 25/04/2017.
Sobre a marca
- Titular
- SETIO. B.V.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
8- RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.