FROG BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160060385 (28/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FROG COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA - ME Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- FROG COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA - ME
- 07.594.705/0001-23
- Procurador ou escritório
- Leme Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2453Recurso providoEsta publicação09/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.