IPAS158
Concessão de registro
RPI 2476
19/06/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/06/2018 e em vigor até 19/06/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2476
19/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160025050 (11/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FROG COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA - ME Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2463
20/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160060385 (28/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FROG COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA - ME Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2453
09/01/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160060385 (28/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FROG COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA - ME Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da diretoria de marcas.
RPI 2363
19/04/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819830364 (MICHIGAN J. FROG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2351
26/01/2016
RPI 2265
03/06/2014
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
827847629
RPI 2043
02/03/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018060022051 (SP), de 09/03/2006
RPI 1856
01/08/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1830
31/01/2006
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.