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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

COLÉGIO SÃO FRANCISCO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca COLÉGIO SÃO FRANCISCO
Processo INPI
827856040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170435561 (21/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSOCIAÇÃO CULTURA FRANCISCANA Procurador: Maurício Ariboni

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇAO CULTURA FRANCISCANA
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2453RenovaçãoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1823Publicação13/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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