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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

LE TANDY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca LE TANDY
Processo INPI
827777760
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170329666 (20/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SUTEC (H.K.) LIMITED Procurador: Flávia Couto Podadera Detalhes do despacho:Destituído o procurador FLÁVIA COUTO PODADERA e nomeado novo representante Flávia Couto Podadera com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170433287 (20/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUTEC (H.K.) LIMITED Procurador: Flávia Couto Podadera Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
SUTEC (H.K) LIMITED
Procurador ou escritório
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453RenovaçãoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1819Publicação16/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LE TANDY, Petição na RPI nº 2453 | TrademarkIQ