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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

ÁGUA MINERAL NATURAL BIOLEVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGUA MINERAL NATURAL BIOLEVE
Processo INPI
827654138
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170333603 (26/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: FLAMIN MINERAÇÃO LTDA. Procurador: Luciene Batista de Almeida

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170436250 (22/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FLAMIN MINERAÇÃO LTDA. Procurador: Luciene Batista de Almeida Detalhes do despacho:ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FLAMIN MINERAÇÃO LTDA.
68.248.210/0001-37
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2453RenovaçãoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ÁGUA MINERAL NATURAL BIOLEVE, Petição na RPI nº 2453 | TrademarkIQ