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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

HIDRAULINK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca HIDRAULINK
Processo INPI
827601794
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150162466 (23/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RHINO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIDRAULICOS LTDA Procurador: Sandro Wunderlich Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
RHINO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIDRÁULICOS LTDA
06.172.249/0001-60
Procurador ou escritório
S. W. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2481Extinção24/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1807Publicação23/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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