MARY ANTHONY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18080062079 (06/10/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MERILI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME Procurador: DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MERILI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
- 04.906.722/0001-60
- Procurador ou escritório
- Mercurio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2453Recurso providoEsta publicação09/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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