RIFFEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170012179 (20/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:até decisão da ação judicial, visando a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 826715133, referente a marca ?RIFFEL?. Sobrestadores:Petição 301170000194 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 826715133 (RIFFEL) / Petição 301170000194 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 826715133 (RIFFEL)
Sobre a marca
- Titular
- RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA
- 04.776.032/0001-34
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2453SobrestamentoEsta publicação09/01/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.