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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

RIFFEL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827011644
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001008 (21/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:MANDADO DE SEGURANÇA nº0803243-95.2010.4.02.5101 (2010.51.01.803243-9)- INPI nº52400003314/10 - 31ªVF/RJ transitado em julgado: "10. O artigo 23 da Lei nº 12.016/2009 estabelece o prazo decadencial de 120 dias, contados da ciência pelo interessado do ato impugnado, decorrido o qual se extingue o direito de impetração de mandado de segurança, porque operada a caducidade. 11. No caso concreto, houve publicação do ato de concessão do registro 827011644 na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2008, de 30/06/2009, conforme informado pela própria impetrante (fl.3) e pelo INPI (fl. 42). O mandado de segurança somente foi impetrado em 30/03/2010 (fl. 23), portanto, mais de cento e vinte dias a contar da ciência do ato reputado como ilegal."

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001009 (21/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA 20ªVF/ BELO HORIZONTE (MG) Nº 200938000206447, INPI Nº 52400.003441/09, finalizada: ?Conforme consta nos esclarecimentos prestados pelo INPI, não há interesse algum da autarquia no feito, visto que a demanda versa sobre contrafação e/ou concorrência desleal, com pedido de abstenção de uso, o que é, segundo entendimento cediço do STJ, de competência da Justiça Estadual. Além disso, não se questiona nesta demanda qualquer ato do Instituto que pudesse ensejar a revisão pelo Judiciário. O que reforça, novamente, a ausência de interesse do INPI.(...)a demanda versa , exclusivamente, sobre abstenção de uso de nome comercial(...)Diante do exposto, não se vislumbra motivo jurídico suficiente para se incluir o INPI no pólo passivo (...)Assim, INADMITO a permanência do INPI no feito, tampouco na condição de assistente, e, por c

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Sobre a marca

Titular
RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA
04.776.032/0001-34
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568Registro24/03/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2563Recurso provido18/02/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2453Sobrestamento09/01/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2407Recurso21/02/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2394Indeferimento22/11/2016

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2387JudicialEsta publicação04/10/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2387JudicialEsta publicação04/10/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2071Judicial14/09/2010

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 2023Judicial13/10/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 2008Sobrestamento30/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 2008Judicial30/06/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  15. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1880Oposição16/01/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1768Publicação23/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.