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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

CARBONO NEUTRO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CARBONO NEUTRO
Processo INPI
825876125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001236 (26/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.809509-5, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003678.(...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (subsidiário) de declaração da ausência do direito da 2ª Ré à exclusividade de uso sobre a expressão "CARBONO NEUTRO" ou sobre a expressão "CARBONONEUTRO", nos termos do art. 269, I do CPC. Intime-se o INPI a acrescentar no referido registro o seguinte apostilamento "sem direito ao uso exclusivo da expressão "CARBONO NEUTRO" ou "CARBONONEUTRO". (...).

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Sobre a marca

Titular
MAX AMBIENTAL S/A
05.857.694/0001-00
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
16 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2453JudicialEsta publicação09/01/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2135Judicial06/12/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2026Judicial03/11/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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