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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

PDC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca PDC
Processo INPI
825088585
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160091263 (04/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: PROCESS DEVELOPMENT CORPORATION DO BRASIL LTDA. Procurador: Fernando da Cunha Silveira Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160084721 (27/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: PROCESS DEVELOPMENT CORPORATION DO BRASIL LTDA. Procurador: Fernando da Cunha Silveira Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
PROCESS DEVELOPMENT CORPORATION DO BRASIL S/C LTDA
04.006.752/0001-10
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2451Extinção26/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1673Publicação28/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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