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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

FIBERGEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

FIBERGEL
Processo INPI
824895550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160276551 (08/12/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Nissan Chemical Industries Ltd Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
HALOTEK FADEL INDUSTRIAL LTDA
65.882.680/0001-60
Procurador ou escritório
Emblema Marcas e Patentes S.S.
Data de depósito
9 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2453CaducidadeEsta publicação09/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2451Extinção26/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2414Caducidade11/04/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1663Publicação19/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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