Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
UNIMED E VOCÊ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIMED referente ao reg. nº 760283494, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- UNIMED NORDESTE PAULISTA FED REG DAS COOP MÉDICAS
- 01.559.455/0001-04
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 20 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2453IndeferimentoEsta publicação09/01/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.