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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

S SCAPINI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca S SCAPINI
Processo INPI
823653617
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160142399 (04/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Cessionário: SCAPINI VEICULOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
88.078.209/0001-19
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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