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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

MERIDINOX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 21

Sinal publicado

MERIDINOX
Processo INPI
823055868
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120074790 (21/05/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PROINOX BRASIL LTDA. Procurador: CESAR PEDUTI NETO Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista homologação de sentença judicial para decretar a anulação do registro da marca.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001076 (26/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado provimento à apelação cível relativa ao pedido autoral de nulidade dos registros n.º 823055850 e 823055868 da marca MERIDINOX. Ação Ordinária 31ª VF/RJ n.º 0013456-28.2012.4.02.5101, INPI n.º 52400.0022865/2012-60.

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Sobre a marca

Titular
IMW METAIS LTDA
03.856.087/0001-91
Procurador ou escritório
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
6 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2453Judicial09/01/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2157Judicial08/05/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1857Deferimento08/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.