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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

P COLÉGIO PENTAGONO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca P COLÉGIO PENTAGONO
Processo INPI
822852055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150155836 (15/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COLÉGIO PENTÁGONO EIRELI Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
COLÉGIO PENTÁGONO EIRELI
63.040.075/0001-16
Data de depósito
5 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2035Transferência05/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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