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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

SANIPLAN ESSENTIAL PRODUCTS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SANIPLAN ESSENTIAL PRODUCTS
Processo INPI
821241737
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170433641 (20/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANIPLAN LABORATÓRIOS LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170329292 (20/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SANIPLAN LABORATÓRIOS LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ CARLOS DE ALMEIDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANIPLAN LABORATÓRIOS LTDA
01.107.389/0001-31
Data de depósito
27 de novembro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453RenovaçãoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2182Transferência30/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1797Exigência14/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1634Retificação30/04/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1604Deferimento02/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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