TÉ GUARANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz GUARANI S.A., irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818871164 (GUARANI), Processo 819426938 (GUARANI ALIMENTOS), Processo 819241970 (GUARANY), Processo 819473901 (GUARANI AÇÚCAR), Processo 780332423 (GUARANI), Processo 003028950 (GUARANY), Processo 819473910 (GUARANI), Processo 818871199 (GUARANI), Processo 819473928 (GUARANI AÇÚCAR) e Processo 816717079 (GUARANI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir
Sobre a marca
- Titular
- LABORATORIO Y HERBORISTERIA SANTA MARGARITA S.A.
- Procurador ou escritório
- Leme Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de maio de 1998
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2453IndeferimentoEsta publicação09/01/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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