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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

VILLASANT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VILLASANT
Processo INPI
820758019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160094997 (09/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Gevalci Oliveira Prado Cessionário: RED WAY CONFECÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
RED WAY CONFECÇÕES LTDA
22.424.577/0001-63
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de julho de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2563Renovação18/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2122Renovação06/09/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1936Transferência12/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1515Registro18/01/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1505Deferimento09/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.