EKS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20990039113 (16/07/1999) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) Titular: E K SIND E COM LTDA Detalhes do despacho:Deve o requerente do recurso nº 20990039113, de 16/07/1999, contra o deferimento da transferência, E.K.S. INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, trazer provas documentais de que os signatários do documento de cessão não teriam poderes para tal, afim de validar afirmação feita em recurso.
Sobre a marca
- Titular
- TECNOSILK COMERCIAL LTDA
- 02.875.834/0001-76
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 1997
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2453ExigênciaEsta publicação09/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.