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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

EKS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820208124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20990039113 (16/07/1999) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) Titular: E K SIND E COM LTDA Detalhes do despacho:Deve o requerente do recurso nº 20990039113, de 16/07/1999, contra o deferimento da transferência, E.K.S. INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, trazer provas documentais de que os signatários do documento de cessão não teriam poderes para tal, afim de validar afirmação feita em recurso.

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Sobre a marca

Titular
TECNOSILK COMERCIAL LTDA
02.875.834/0001-76
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2512Recurso negado26/02/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2478Recurso negado03/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2453ExigênciaEsta publicação09/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 1602Recurso18/09/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  7. RPI nº 1602Despacho anulado18/09/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1592Recurso10/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1497Deferimento14/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.