AMUAGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160096603 (10/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CONFECÇÕES AMUAGE LTDA Procurador: JULIANA GRECCO DOS SANTOS Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA. 2) APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA DATADA À ÉPOCA DA TRANSFERÊNCIA. 3) CABE LEMBRAR QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- LBS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI EPP
- 17.932.686/0001-51
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 1995
Histórico de despachos
14Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2453ExigênciaEsta publicação09/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
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