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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

PERSONAL PAPER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PERSONAL PAPER
Processo INPI
816751595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170324311 (15/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

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Sobre a marca

Titular
PUBLIMARKETING COMÉRCIO DE PAPELARIA E PRESENTES LTDA
93.232.650/0001-43
Data de depósito
12 de junho de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2471Caducidade15/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2453CaducidadeEsta publicação09/01/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1215Registro15/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1188Retribuição decenal08/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1170Deferimento04/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1148Despacho01/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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