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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

KIBON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KIBON
Processo INPI
790345005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170226165 (12/09/2017) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular: UNILEVER N.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Reconhecido o alto renome da marca nominativa KIBON, em vista que, associados a um suficiente grau de exclusividade e distintividade do sinal marcário, os documentos trazidos aos autos foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
26 de novembro de 1979

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2815Renovação17/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1524Transferência21/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1271Renovação11/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 738Registro11/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 723Retribuição decenal28/08/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.